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Marcelo Rebelo de Sousa promulgou, esta terça-feira, o diploma aprovado pela Assembleia da República, mas alerta que a sua aplicação “depressa mostrará a necessidade da sua correção”.
O decreto-lei aprovado pelo parlamento estabelece o regime aplicável às startups e scale-ups e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código Fiscal do Investimento.
Contudo, tais alterações não passaram sem as fortes críticas do Presidente da República. Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o decreto “apesar do desincentivo à consolidação das startup, traduzido na supressão prematura de benefícios fiscais, e da injustiça relativa do não apoio àqueles que investiram em Investigação e Desenvolvimento, atendendo a que a aplicação do diploma depressa mostrará a necessidade da sua correção e, sobretudo, à importância do quadro genérico definido para as startup e scale-up”, refere uma nota publicada esta terça-feira no site da Presidência da República.
A chamada “Lei das Startups”, aprovada pelo Parlamento no final de março, não só define legalmente o conceito de startup e scale-up, como altera o regime fiscal das “stock options”.
A lei das ‘startups’ foi aprovada no parlamento no dia 31 de março com votos favoráveis do PS e do PAN, abstenção do Chega e da IL e votos contra do PCP, do BE e do Livre e foi enviada para promulgação no dia 26 de abril.

Francisco Castilho, 20 anos, natural de Coimbra. Atualmente frequenta o 2ºano da licenciatura em Gestão pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (FEUC). Terminou recentemente um programa de embaixadores numa empresa de estratégia e marketing digital (Triber Academy), desempenhado a função de digital marketing copywriter. As áreas dos investimentos, finanças pessoais e análise fundamental de empresas são as que mais constam nos seus artigos e procura aprender mais com as diversas temáticas que surgirão na MeuCapital.