Fonte da imagem: Deco Proteste
No contexto atual, em que a inflação tem gerado impactos económicos e sociais, foi implementado um regime excecional e temporário para o resgate de Planos de Poupança Reforma e Educação (PPR e PPR/E) em Portugal. Essa medida visa mitigar as consequências financeiras causadas pela inflação. Neste artigo, iremos detalhar as três condições excecionais de resgate do PPR em vigor em 2023 e como os investidores podem beneficiar dessas oportunidades sem penalizações.
Condições Excecionais de Resgate
Reembolso até ao Limite Mensal do Indexante dos Apoios Sociais
Entre 1 de outubro de 2022 e 31 de dezembro de 2023, os detentores de PPR, PPE e PPR/E têm a possibilidade de resgatar mensalmente o valor até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais, que em 2023 é de 480,43 euros. Nesse caso, o montante resgatado não possui restrições de uso, podendo ser utilizado conforme a vontade do investidor.
Resgate Parcial ou Total sem Obrigação de Permanência de 5 Anos
Durante o ano de 2023, está permitido o resgate parcial ou total do valor dos PPR, PPE e PPR/E sem a obrigação de permanência de 5 anos, sem que haja penalizações. Essa condição aplica-se em três situações específicas:
- Pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante.
- Pagamento de prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente.
- Entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente.
É importante ressalvar que, na segunda exceção mencionada, o montante resgatado deve ser utilizado exclusivamente para o pagamento do crédito relacionado à habitação própria e permanente.
Resgate Antecipado para Reembolso de Contratos de Crédito
Recentemente, foi adicionada uma terceira exceção à legislação (Lei 24/2023), permitindo o resgate antecipado de PPR até ao limite anual de 12 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS). Essa possibilidade de resgate antecipado destina-se ao reembolso de contratos de crédito específicos, como contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado à habitação própria e permanente do participante, bem como contratos de crédito à construção ou beneficiação de imóveis com a mesma finalidade. É importante destacar que essa disposição entrará em vigor cerca de 30 dias após a sua publicação, prevista para finais de junho.
Conclusão
Com as três condições excecionais de resgate em vigor em 2023, os detentores de PPR têm a oportunidade de utilizar os seus investimentos de forma flexível e adequada às suas necessidades financeiras, por isso aproveite estes benefícios temporários e faça uma gestão inteligente dos seus investimentos para garantir a estabilidade financeira a longo prazo.
Além disto, não se esqueça que o investimento em Planos Poupança Reforma, traz uma série de benefícios fiscais que podem ser muito úteis para poupar no seu IRS. Recomendamos que leia este artigo: Dicas para preparar o IRS de 2023
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Co-fundador MeuCapital | Educador e Mentor Financeiro
Sérgio Rodrigues nasceu em 1987 em Lisboa e atualmente reside no Porto. A sua formação académica e experiência profissional estão ligadas à gestão, contando já com 15 anos neste ramo. É um apaixonado por finanças pessoais e neste momento é Educador e Mentor Financeiro.