Presidente da República promulga decreto de Isenção de IVA em alguns alimentos

O Presidente da República promulgou o decreto para a aplicação transitória de IVA aos alimentos que compõem a lista previamente divulgada pelo Governo. De salientar que a medida entra em vigor a 18 de abril de 2023 e irá vigorar até 31 de outubro de 2023.

Lista composta por 47 alimentos

A lista final, a qual foi publicada no Diário da Assembleia da República, é composta por 47 alimentos, divididos por 11 categorias. Inicialmente, a lista de alimentos abrangidos pelo IVA Zero totalizava um total de 44 alimentos.

a) Cereais e derivados/ tubérculos:

  • Pão;
  • Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;
  • Massas alimentícias e pastas secas similares, não incluindo massas recheadas;
  • Arroz.

b) Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados:

  • Cebola;
  • Tomate;
  • Couve-flor;
  • Alface;
  • Brócolos;
  • Cenoura;
  • Curgete;
  • Alho francês;
  • Abóbora;
  • Grelos;
  • Couve portuguesa;
  • Espinafres;
  • Nabo;
  • Ervilhas.

c) Frutas no estado natural:

  • Maçã;
  • Banana;
  • Laranja;
  • Pêra;
  • Melão.

d) Leguminosas em estado seco:

  • Feijão vermelho;
  • Feijão frade;
  • Grão-de-bico.

e) Laticínios:

  • Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó;
  • Iogurtes e leites fermentados;
  • Queijos.

f) Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:

  • Porco;
  • Frango;
  • Peru;
  • Vaca.

g) Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:

  • Bacalhau;
  • Sardinha;
  • Pescada;
  • Carapau;
  • Dourada;
  • Cavala;
  • Atum em conserva.

h) Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados.

i) Gorduras e óleos:

  • Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas, como por exemplo, óleos alimentares;
  • Manteiga.

j) Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas.

k) Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.

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