Fisco vai passar a cobrar IMI nas barragens

Um novo despacho da secretaria dos assuntos fiscais, informa que o Fisco vai atualizar as matrizes das barragens e começar a cobrar IMI para este tipo de bens.

Depois da polémica venda da EDP em 2019, quando vendeu 6 barragens que o Estado lhe tinha condicionado, à Engie por 2.2 milhões de euros, o Estado irá agora alterar esta situação, passando o Fisco a cobrar IMI a bens como barragens. A questão principal a quando da venda é que não se verificou o pagamento de imposto de selo, estima-se assim que o Estado possa ter ficado sem mais de 100 milhões de euros a que teria direito.

A EDP, para vender estas 6 barragens, criou primeiro uma nova empresa, constituída por apenas um funcionário, em seguida passou a exploração das barragens para essa empresa e depois vendeu à Engie essa mesma empresa, que viria a extingui-la depois.

Com este processo a empresa energética portuguesa conseguiu alegar que esta transação se enquadra numa reestruturação da empresa, ficando assim isenta do pagamento de imposto de selo.

No entanto, o principal motivo da polémica é mesmo o facto de ao que tudo indica a EDP nem precisou de cometer nenhuma fraude fiscal para o efeito, uma vez que beneficiou de uma alteração nos regimes fiscais no Orçamento de 2020.

Aliás, na altura em que o caso foi descoberto, a Autoridade Tributária ainda iniciou uma investigação, no entanto, passados 2 anos, ainda não se pronunciou sobre nenhum dos casos. Nem sobre os contornos fiscais do negócio, para saber se as empresas deveriam ter pago IMT e Imposto do Selo.

Agora, para evitar novos casos como aquele de acima, o novo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, vai passar a obrigar a Autoridade Tributária a exigir o pagamento de IMI em barragens, sendo que esta medida terá retroativos para os últimos 4 anos.

Com isto o Estado volta a retomar a exigir o pagamento de IMI nas barragens, algo que tinha sido abolido em 2016, passando a considerar-se que as barragens são bens do domínio público, assumindo assim que estes imóveis não estão sujeitos a imposto. 

Esta medida deverá implicar que a EDP venha a ter de pagar IMI nas barragens que foram transacionadas à Engie, uma vez que existem retroativos até 2019 e o negócio para a cedência destes ativos à empresa francesa só ficou finalizado em 2020.



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