O que é o IMI e quais as datas de pagamento

Fonte da imagem: Credível.pt

Tem um imóvel e/ou terreno e não sabe o que é o IMI e quando deve pagar este imposto?
Descubra neste artigo o que é o IMI e se deve pagar ou não este imposto.

O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto obrigatório para todos os proprietários de um imóvel e/ou terreno, que é calculado no valor patrimonial tributário (VPT) de prédios urbanos e rústicos situados no território Português.

Os prédios urbanos são os imóveis destinados à habitação, comércio, indústria ou serviços e terrenos para construção, como explica o Código do IMI . Os prédios rústicos podem ser terrenos situados fora dos centros urbanos que não sejam para construção e se destinem à atividade agrícola e construções afetas à produção de rendimentos agrícolas.

Quem paga este imposto?

De acordo com a legislação atual, todos os proprietários de um prédio. De forma a clarificar, é considerado proprietário “aquele que possui o imóvel ou terreno a 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto”. Se vender o seu imóvel a 15 de dezembro, o novo proprietário passa a ser o responsável pelo pagamento deste imposto. Existem algumas exceções e isenções que dependem de vários fatores: rendimento anual do proprietário, valor patrimonial do imóvel, etc.

É possível ter isenção no IMI?

Sim, é possível estar isento da liquidação deste imposto em duas situações diferentes:

  • Primeira situação: Poderá usufruir de uma isenção temporária, se adquiriu um imóvel para habitação própria e permanente, e se o Valor Patrimonial não for superior a 125 mil euros e se o rendimento coletável do seu agregado familiar for inferior a 153.300 mil euros para efeitos de IRS. Se este for o seu caso, poderá ter isenção no pagamento de IMI durante 3 anos.
  • Segunda situação: Poderá beneficiar de uma isenção vitalícia, e para tal, é necessário que o seu rendimento anual do agregado familiar não seja superior a 15.469,85 euros, o que representa 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (2,3 x 480,43 euros x 14 meses).

Quando e como deve pagar?

Deve efetuar o pagamento do IMI no mês de maio. Se o montante que tiver de pagar for mais elevado, poderá pagar em duas ou três prestações, nomeadamente:

  • Até 100€ – uma só prestação paga em maio;
  • De 101€ a 500€- pode ser pago em duas prestações, uma em maio e outra em novembro
  • Superior a 500€ – pode ser pago em três prestações, a primeira em maio, a segunda em agosto e a última em novembro.

É importante que tenha em atenção as datas, pois se o pagamento for efetuado fora do prazo, poderão ser aplicados juros de mora e coimas.

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