IRS em prestações e 3 questões: É possível? Como fazê-lo? E como pagar?

É possível pagar o IRS em prestações?

SIM!!!

O prazo de cumprimento da entrega do IRS já terminou no passado dia 30 de Junho mas a
verdade é que nem todos os portugueses têm direito ao famoso reembolso.

Pelo contrário, podem ter IRS a Pagar e isso envolve um esforço adicional no orçamento
familiar. Para reduzir este impacto, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) permite que seja feito o pagamento do IRS em prestações.

Para poderes fazê-lo:
– tens que ter entregue o IRS dentro do prazo (até 30 de Junho);
– e garantir que não tens quaisquer dívidas às Finanças.

Quando existe valor a Pagar de IRS, o mesmo pode ser feito voluntariamente até 31 de Agosto mas, em casos que pretendes aderir a um plano prestacional, tens até 15 de Setembro para fazer o pedido.

O pagamento em prestações apenas é concedido sem garantia se o teu IRS for superior ou
igual a 204€ e inferior a 5.000€. Já para valores superiores a 5.000€, o processo é diferente.

Em quantas prestações posso pagar?

Dependendo do montante de IRS A Pagar, existe um limite de prestações.
Fixado pela AT, o número máximo de prestações são 12, conforme tabela abaixo:

irs-prestacoes-2020.png
Fonte da imagem: Contas Poupança

Caso o valor a Pagar seja superior a 5.000€, primeiro deves liquidar o valor acima desse
montante e só depois solicitar o pagamento a prestações.

Caso não tenhas capacidade financeira para liquidar o valor acima dos 5.000€, existe outra
alternativa, mas requer garantias – bancárias, caução ou imóveis – às Finanças e neste caso
também existem prazos a cumprir.

De acordo com o Artigo 6.º Nº3 do Decreto-Lei Nº 125/2021 de 30 de Dezembro, a garantia deve cobrir todo o período de tempo que foi concedido para efetuar o pagamento, acrescido de 3 meses, e é apresentada no prazo de 15 dias a contar da notificação do plano prestacional, salvo no caso da hipoteca, cujo prazo pode ser ampliado até 30 dias.

Significa isto que se não respeitares estes prazos, fornecendo a respetiva garantia, a
autorização prévia da AT para pagares o teu IRS em prestações fica sem efeito.

Como fazer o pedido do Plano Prestacional?

– Inicia Sessão no Portal das Finanças
– Escreve na caixa de pesquisa “Planos Prestacionais”
– Clica em “Registo”
– Carrega em “Simular”
– Coloca o Nº de Prestações de acordo com a tabela em vigor
– Clica em “Simular”
– Aparecerá o Plano Prestacional com todas as informações.
Se concordares, podes clicar em “Registar o Pedido”.

Ao Registares o Pedido, terás que especificar a “Razão Económica” e a “Jusitificação do Motivo” que te levaram a pedir o pagamento em prestações. Preenchidos estes campos,
podes concluir o processo, clicando em “Confirmar”.

Se não houver quaisquer dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira, então o pedido
é deferido automaticamente.

Atenção! Pagar o IRS em prestações implica o pagamento de juros, embora que baixos, eles existem e há que ter em atenção este encargo no nosso orçamento mensal.

Como pagar as prestações?

1. Mensalmente a AT envia a nota de cobrança para o domicílio fiscal
2. Se tiveres aderido à Via CTT, recebes uma notificação também ela mensal no teu e-
mail
3. Todos os meses fazes a autenticação no Portal das Finanças e exportas a 2ª via da guia
de pagamento através da opção “Planos Prestacionais”
Em qualquer umas destas situações, o pagamento pode ser feito através multibanco ou do
homebanking selecionando a opção Pagamentos ao Estado.

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