As duas formas de ganhar dinheiro ao investir em ações são a distribuição de dividendos ou os ganhos de capital.
No primeiro caso, e caso seja aprovado em AG a distribuição de dividendos, temos direito a uma porção dos lucros da empresa onde investimos e, na segunda forma, compramos um título a um determinado preço, o qual podemos lucrar se vendermos, mais tarde, a um preço superior ao que compramos.
Segundo o que está em vigor, “as omissões ou inexatidões na declaração de IRS estão sujeitas a uma coima que pode ir de 375 a 20.500 euros”. Como tal, mentir/omitir no IRS é arriscado e estamos cá para o ajudar.
No que toca aos impostos sobre os dividendos, há duas principais variáveis a ter em consideração: a sede fiscal da corretora que utilizamos para comprar e vender os nossos títulos e a sede fiscal da empresa onde investimos.
Por um lado, se a sede fiscal da corretora for em Portugal, o titular não é obrigado a colocar os seus rendimentos de dividendos na declaração de IRS, uma vez que o montante devido é retido na fonte, ou seja, o titular destes dividendos apenas irá receber o montante líquido de impostos.
No que toca à sede fiscal da empresa que investimos, se apenas recebermos dividendos de empresas com sede fiscal em Portugal, então não temos de fazer nada no que toca à declaração de IRS.
Um dos grandes problemas surgem quando se investe em empresas com sede fiscal de Portugal, uma vez que o nosso rendimento pode estar a ser tributado duplamente.
Assim, antes de qualquer investimento, é necessário conhecer bem a empresa e, em particular, onde é a sua sede fiscal, senão pode dar-se o caso de o investidor estar a perder dinheiro injustamente.
A grande solução consiste na utilização das convenções fiscais estabelecidas pelas nações de forma a evitar a dupla tributação. Trata-se de acordos feitos por mais de 70 países( incluindo Portugal) com vista a eliminar/atenuar a tributação do país de não residência.
Este mecanismo não é ativo de forma automática e é necessário fazê-lo. Para tal, é apenas necessário provar que é residente em Portugal e não no país da fonte. Para isso, basta apresentar à corretora um certificado de residência fiscal
Além disso, é necessário preencher o anexo J referente aos rendimentos obtidos no estrangeiro. Neste, vão ser discriminados os rendimentos recebidos e os impostos já pagos em cada país, por forma a que a AT possa deduzir o montante pago no estrangeiro ao montante devido em Portugal.
João Fonte, 20 anos, natural da Póvoa de Varzim. Atualmente frequento o 3º ano da licenciatura em Gestão na FEP e pretendo seguir mestrado em Finanças. Com um gosto particular pela aventura e a descoberta de novos horizontes, estou a realizar mobilidade internacional, através do programa Erasmus +, na School of Economics and Business Ljubjana. Dado o meu interesse pela área financeira, ingressei na Meu Capital em março de 2022. Tem sido uma experiência fantástica, através da qual tenho aprendido a saber gerir melhor o meu tempo e a aprender sempre mais sobre uma das áreas mais interessantes a nível mundial.