Caso Alexandra Reis: implicada terá de devolver 450 mil euros

Fonte da imagem: Notícias Magazine

A IGF (Inspeção Geral das Finanças) considera que o acordo de cessação de funções administrativas da Ex. Secretária de Estado do Tesouro, Alexandra Reis, na TAP é nulo. Desta forma, a implicada, apesar de discordar da decisão do IGF, terá de devolver  cerca de 450 mil euros do meio milhão de euros que auferiu na sua saída.

Tal nulidade do acordo, baseia-se, segundo a IGF, numa figura jurídica que não existe, isto é, um despedimento com acordo.

“A renúncia da administradora não confere direito a indemnização. O Estatuto do Gestor Público não prevê a figura formalmente utilizada de “renúncia por acordo” e a renúncia ao cargo contemplada naquele estatuto não confere direito a indemnização, pelo que a compensação auferida pela cessação de funções enquanto Administradora carece de fundamento legal.”

Deste modo, as únicas quantias a que Alexandra Reis tem direito são “as relativas à cessação do contrato individual de trabalho (CIT) e à respetiva compensação (56.500 euros)” e “…igualmente o pagamento da retribuição do mês de fevereiro de 2022 (17.500 euros) que se considera devido.” 

Relembramos, que Alexandra Reis e a ex-CEO da TAP, Christine Ourmières-Widener, terão entrado em divergências que levaram ao afastamento da primeira das funções administrativas da companhia aérea. 

Contudo, tal afastamento não foi realizado como manda a lei. Como explica, “ainda que se considerasse tratar-se de demissão por mera conveniência, o processo estaria desconforme com a lei”, já que “o ato de demissão não foi praticado pelo órgão social competente, já que o mesmo competiria ao acionista” e “não haveria direito a indemnização, na medida em que a administradora cessante não reunia o requisito temporal exigido de 12 meses de exercício de funções no respetivo mandato”.

Alexandra Reis discorda da decisão da IGF mas garante que vai devolver os montantes indicados pela instituição: “Mas, para que não restem quaisquer dúvidas, e como afirmei desde o início, não quero ter um euro sobre o qual recaia a mínima suspeita”, afirma.

“Aceitei sair de uma empresa, à qual me entreguei com todo o meu compromisso e dedicação na defesa dos seus interesses, num dos momentos mais difíceis da sua existência, em total boa-fé, e, embora discorde do parecer da IGF e nada me obrigue a isso, reafirmo o que sempre disse que faria: por minha vontade própria devolverei o que indica a IGF, lamentando os ataques de caráter de que fui alvo nos últimos meses e com os olhos postos no futuro”, afirma a gestora.

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