Subsídio de Natal – Tenho direito?

Com o aproximar do Natal, os gastos mensais aumentam exponencialmente com a compra de presentes, jantares elaborados, viagens para estar com a família, entre outros. Estes gastos têm um impacto atípico nos gastos mensais relativamente aos outros 11 meses do ano. No entanto, é também nesta altura que muito trabalhador tem direito ao subsídio de Natal, também conhecido por “13º mês”, uma vez que o seu valor é igual ao de um salário.

Está previsto no artigo 263º do Código do Trabalho que o subsídio de Natal seja pago até ao dia 15 de dezembro de cada ano quando o indivíduo exerce funções no setor privado. Por outro lado, no setor público, este subsídio deve ser pago no mês de novembro, tal como previsto pelo artigo 151º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Ainda não completei 12 meses de trabalho. Tenho direito a subsídio de Natal?

O subsídio de Natal é calculado com base no salário bruto e no número de dias de trabalho efetivos. Contudo, o mesmo pode ser proporcional aos dias de trabalho no ano civil, mediante o início, a cessação e a suspensão do contrato de trabalho.

Desta forma, caso tenha trabalhado um ano civil completo, 12 meses, terá direito a 100% do subsídio de Natal.

Nos casos em que o subsídio de Natal é proporcional ao número de dias de trabalho, a seguinte fórmula é utilizada:

Subsídio de Natal = (Salário base/365) x n.º de dias em funções ao serviço do empregador – IRS – Segurança Social

Em todos os casos, este valor de subsídio está sujeito a retenção na fonte bem como de pagamento à Segurança Social. Desta forma, os descontos feitos serão superiores aos realizados nos meses anteriores.

Quem tem e não tem direito a subsídio de Natal?

De acordo com a Segurança Social, têm direito ao subsídio:

– Trabalhadores por conta de outrem;

– Administradores e gerentes de pessoas coletivas, caso se comprove esse direito e estejam asseguradas as restantes condições previstas na lei;

– Pensionistas;

– Em caso de licença parental;

– Em caso de doença.

No entanto, alguns trabalhadores ficam de fora deste benefício, tais como:

–  Trabalhadores independentes

–  Beneficiários do seguro social voluntário

– Beneficiários cuja baixa prolongada determinou a atribuição do subsídio por doença profissional

Subsídio de Natal em duodécimos

É possível o sistema de pagamento por duodécimos para o subsídio de Natal e férias, desde que acordado entre a empresa e o trabalhador. Nesta situação, os trabalhadores recebem o valor do subsídio dividido pelos 12 meses do ano, fazendo os descontos correspondentes.

É possível aplicar o sistema de duodécimos a apenas 50% dos subsídios e os restantes 50% serão pagos no mês previsto.

Autor: José João Sampaio

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