Governo aprovou apoio de 60 euros para famílias carenciadas

O aumento dos preços dos bens essenciais e, mais concretamente, alimentares, tem-se feito sentir um pouco por todo o mundo, sendo que Portugal não foge à regra.

Como tal, no dia 25 de março, o Executivo aprovou em Conselho de Ministros um decreto-lei que estabelece um novo apoio extraordinário às “famílias mais vulneráveis” que, em março, beneficiaram da Tarifa Social de Energia.

Nesse mesmo decreto-lei emitido no Diário da República, confirma que o valor de apoio extraordinário será de 60 euros.

Este apoio serve para atenuar o impacto dos efeitos da inflação nos bens alimentares de primeira necessidade (fruta,pão, cereais, etc.), devido a todo o conflito inerente entre Rússia e Ucrânia que assola todo o mundo.

Apesar de a justificação do Governo para este apoio extraordinário ter sido o recorrente aumento dos preços de maior necessidade, o decreto-lei não prevê qualquer mecanismo que obrigue a que este valor seja gasto nesses mesmos bens, deixando ao critério de cada família como os usar.

Já há data para o pagamento do apoio extraordinário

Num comunicado emitido na passada quinta-feira, a Segurança Social afirma que já há data para esse pagamento: será feito de uma só vez a 29 de abril de 2022.

Nesse mesmo comunicado, confirmam que “a atribuição do apoio é automática, sendo o pagamento efetuado preferencialmente para a conta bancária para maior celeridade”. 

Para isso, a Segurança Social faz um apelo a que “se ainda não tem o seu IBAN registado, deve registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu ‘Perfil’, opção ‘Conta bancária’”, explicando o processo através de um link do qual os beneficiários devem-se inscrever.

762.320 Beneficiários

Segundo dados publicados na Direção-geral da Energia e Geologia, o número de beneficiários abrangidos pela tarifa social de energia elétrica, em março, foi de cerca de 762.320 pessoas. 

As estatísticas revelam que Lisboa, Porto e Braga são as cidades onde se concentram o maior número de beneficiários, com, respetivamente, 157 mil, 143 mil e 64 mil famílias a terem o direito deste apoio.

Autor: João Fonte

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