Comissão Europeia aperta com o uso de empresas fantasmas

Na passada quarta-feira, a Comissão Europeia apresentou uma iniciativa de combate ao uso fiscal perverso de entidades fiscais fictícias, uso este que muitas vezes se manifesta como evasão fiscal.

A proposta apresentada tem como objetivo garantir que “entidades da União Europeia com uma atividade económica nula ou mínima não usufruam de quaisquer benefícios fiscais e que não representem qualquer encargo financeiro para os contribuintes”. Como resultado, a Comissão espera melhorar as condições de concorrência equitativa dentro da União e evitar que os contribuintes sejam lesados por empresas que fujam às suas obrigações de pagar a sua “quota-parte justa.”

É reconhecido que em circunstâncias pontuais estas entidades fictícias desempenham funções empresariais e comerciais úteis e legítimas, no entanto, é recorrente o recurso a estas entidades para fins de “planeamento fiscal agressivo ou evasão fiscal”. Nesse sentido, a Comissão refere no mesmo comunicado que certas empresas direcionam fluxos financeiros para este tipo de entidades fictícias em jurisdições que têm impostos nulos, muito baixos ou muito facilmente contornados.

Valdis Dombrovskis, vice-presidente executivo responsável pela pasta, afirmou relativamente a esta iniciativa que:

“Hoje, avançamos para o nível seguinte na nossa luta de longa data contra os acordos fiscais abusivos e a favor de uma maior transparência das empresas. Através dos novos requisitos de monitorização e apresentação de relatórios para as empresas fictícias, ser-lhes-á mais difícil beneficiar de vantagens fiscais desleais”.

Paolo Gentiloni, comissário responsável pela Economia, referiu certos aspectos técnicos interessantes sobre a iniciativa:

“A nossa proposta estabelece indicadores objetivos que ajudam as autoridades fiscais nacionais a detetar empresas que existem apenas no papel: quando tal se verificar, a empresa ficará sujeita a novas obrigações de prestação de informações fiscais e perderá o acesso a benefícios fiscais.

Esta iniciativa enquadra-se no continuado esforço das entidades europeias de combate à evasão fiscal, recorde-se que foi ainda este ano que se realizou um acordo internacional para a tributação mínima de empresas multinacionais. Em 2022, a Comissão Europeia apresentará outra iniciativa que é uma proposta no mesmo sentido de combate à evasão fiscal.

A proposta apenas deverá entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2024, caso tudo ocorra de acordo com o previsto. 

Autor: Adelino Meireles

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