Dicas para preparar o IRS de 2023

Mais mês, menos mês, estamos a entregar o IRS relativo ao ano de 2022, mas a verdade é que já deverias estar a preparar o IRS de 2023. Perceberes que as categorias onde colocas as faturas influencia o que tens a pagar de IRS em 2023 é fundamental.

Colocares as faturas nas categorias certas pode fazer toda a diferença, já que os limites de dedução (do valor a ser retirado ao que terias a pagar de IRS) diferem de categoria para categoria. E, claro, teres alguma noção de como serão as tabelas de retenção de 2023 também ajudará a fazer algumas contas.

Mas o que acontece às faturas durante o ano?

Para que possas ter uma noção mais real do que acontece às tuas faturas, vou aqui replicar o cenário de como funciona toda esta máquina ao longo do ano.

Então, imagina que adquires um bem ou um serviço e, ao pagares por ele, pedes fatura com contribuinte. Depois, o que acontece? Essas faturas vão caindo no portal do e-Fatura, não necessariamente na categoria correta, cabendo ao contribuinte (sim, a ti) “arrumar” as faturas todas na categoria de IRS adequada.

Vamos lá analisar algumas categorias!

Despesas Gerais Familiares – IRS 2023

Portanto, desde roupa a compras no supermercado, combustível, água, luz, gás e até seguros, nesta categoria “caem” inúmeras despesas diferentes.

No entanto, embora sendo aparentemente díspares, têm em comum o limite da dedução no IRS: aqui, podem deduzir-se 35% das despesas, com um limite de 250€ por pessoa (na gíria, apelidamos de sujeito passivo). Paralelamente, se se tratar de um casal, o limite é de 500€ (tendo filhos ou não).

No caso de famílias monoparentais esta percentagem fixa-se nos 45% com um limite máximo de 335€.

Despesas com Habitação em 2023

Tens casa arrendada? Mudaste-te para o interior do país? Compraste casa?

Então, fica a saber que todas estas situações podem fazer a diferença no teu IRS. Vamos por partes:

  1. Se tiveres uma casa arrendada: podes deduzir 15% das rendas com um limite de 502€.
  2. Já se te mudaste para o interior e arrendaste casa, podes deduzir as despesas que tiveste com as rendas até 1000€. Neste caso, terás mesmo de ter mudado a tua morada permanente para aqui.
  3. Mas, se recorreste a um crédito habitação até ao ano de 2011, podes deduzir os juros em 15% até 296€. Se transferiste o crédito depois de 2011, já não podes abater os juros.

A Saúde e o IRS em 2023

Nesta categoria, podes deduzir 15% das despesas em saúde (aqui, entram as consultas, tratamentos, medicamentos, alguns seguros de saúde e, desde 2020, máscaras e álcool-gel). E o limite é de 1000€ por agregado familiar (tenhas ou não filhos, haja cônjuge ou não).

Agora, a parte mais aborrecida é teres de justificar algumas despesas com receita médica (as que têm o IVA a 23%, nomeadamente), uma vez que é exigido que as associes no Portal das Finanças. Se não associares as receitas, a Autoridade Tributária vai recolocar essas faturas na categoria das despesas gerais e familiares – o que te leva a perder dinheiro.

Já as faturas isentas de IVA ou com IVA reduzido (6%), deverão aparecer automaticamente no e-Fatura.

Despesas com Educação e IRS

Aqui, é possível deduzir 30% das despesas de educação até 800€ para: propinas e mensalidades de colégios e creches ou jardins de infância e lactários, refeições escolares, manuais escolares e material adquirido em espaço escolar, explicações, transportes e rendas de estudantes deslocados.

Considera as seguintes exceções:

  1. Caso o estudante esteja no interior do país ou nas ilhas, o limite pode atingir os 1000€.
  2. Se o estudante tiver até 25 anos e estiver deslocado a mais de 50km, o limite também pode atingir os 1000€, desde que a diferença entre os 800€ e os 1000€ esteja relacionada com despesas de arrendamento.

Apoio Domiciliário e Lares no IRS 2023

Outras instituições de apoio à terceira idade (tanto dos contribuintes como dos respetivos cônjuges), encargos com residências autónomas para pessoas com deficiência, dependentes, ascendentes e colaterais até ao terceiro grau que não tenham rendimentos superiores ao salário mínimo nacional (760€ em 2023) – são estas as situações contempladas nesta categoria.

Nestes casos, é possível deduzir 25% das despesas com o limite máximo de 403,75€.

Mas e o resto?

Ora, então, excelente pergunta: despesas em hotelaria, restauração, cabeleireiro, reparação de automóveis e motociclos, ginásio e veterinários também podem ser deduzidas em sede de IRS.

Podes deduzir 15% do IVA com um limite de 250€ por agregado familiar, ou 150€ por contribuinte no IRS 2023.

Na declaração de rendimentos de 2023 (a entregar em 2024), vais poder deduzir a totalidade do IVA pago em assinaturas de jornais e revistas, mas também em títulos de transporte público. Até aqui as deduções só se aplicavam aos passes deixando de fora os bilhetes para viagens ocasionais.

Paralelamente, nas pensões de alimentos podem deduzir-se 20% das importâncias suportadas e não reembolsadas.

E, finalmente, nos PPR (Plano Poupança Reforma), a dedução máxima é de 20% e existem limites diferentes conforme a idade:

  • até aos 35 anos o limite é de 400€; 
  • entre os 35 e os 50 anos o limite é de 350€; 
  • a partir dos 50 anos, 300€.

Nota que este artigo não cobre todas as situações, apenas descomplica as mais comuns. Aproveita estas dicas para poupares no IRS!

DEIXA UM COMENTÁRIO

Por favor, envie o comentário!
Por favor, escreva o seu nome aqui

spot_imgspot_img

Últimas notícias

Receba o ebook "Os primeiros investimentos" GRATUITAMENTE

Basta carregar no botão abaixo

Artigos Relacionados

spot_imgspot_img