O que é e onde é aplicada a taxa turística em Portugal?

A taxa turística já não é propriamente novidade. Mas ainda há muitas pessoas que não sabem que quando pernoitam em alojamentos turísticos em determinadas cidades estão a pagar uma taxa a esse município.

Este tipo de imposto teve origem estrangeira e dada a afluência sazonal em Portugal, a taxa turística já é aplicada em algumas zonas do país.

A taxa turística consiste numa taxa que é cobrada a todos os hóspedes que permaneçam alojados em empreendimentos turísticos ou alojamentos locais nas cidades onde o imposto está em vigor. Basicamente é cobrado um valor extra, por noite e por pessoa, para além do preço do quarto.
O objetivo principal do imposto consiste na angariação de fundos para posteriores investimentos no próprio município, concelho ou zona. Por outro lado, dada a elevada afluência em determinados locais, este imposto tem como objetivo retocar o desgaste provocado pela ação humana, de forma a preservar locais de importância.

Cidades nos Países Baixos, como Amesterdão, na Grécia, Croácia, Ilhas Canárias, etc, já aplicam esta taxa. Em Portugal, esta também existe em algumas zonas. 

A primeira cidade a implementar a medida foi Lisboa. Dada a sua dimensão e influência no país, todos os hóspedes de idade superior a 13 anos estão sujeitos ao seu pagamento, que é feito por hóspede e por noite, com um limite de sete noites. O valor é de 2 euros e a primeira experiência da taxa turística na capital foi em 2016.

Uma cidade que quer seguir o exemplo de concelhos e zonas como Cascais, Sintra, Vila Nova de Gaia e Porto, é Viana do Castelo.

Segundo o Presidente da Câmara Municipal, Luís Nobre, o projeto de regulamento, que prevê a aplicação de uma taxa turística de 1,50 euros em época alta e de um euro em época baixa, terá ainda de cumprir todos os procedimentos legais, como a consulta pública, por um período de 30 dias úteis, após publicação em Diário da República (DR).

O projeto de regulamento da taxa municipal turística de Viana do Castelo, um documento de 14 páginas, explica que o “valor da taxa foi calculado com base nos custos de funcionamento das unidades de turismo, ambiente e espaços verdes, iluminação pública, gestão de equipamentos, vias e infraestruturas, limpeza urbana e custos indiretos”.

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