IRS Jovem: Tudo o que precisas de saber

O IRS Jovem é um regime especial de tributação do IRS para jovens que iniciam o seu percurso profissional pela primeira vez, depois de concluírem um ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações. 

Os jovens entre os 18 e os 26 anos podem aceder ao IRS Jovem e aumentar o seu rendimento disponível, ou seja, receber mais no IRS. Outros 2 requisitos igualmente importantes é não se poder estar identificado como dependente, o que significa que não se pode pertencer ao agregado familiar dos pais; e ter um rendimento coletável que não exceda os 25 075 euros, isto significa que o salário mensal bruto não poderá ser de 2084 euros.

Para aderir ao IRS Jovem basta seguir os 2 passos indicados abaixo:

  1. No Anexo A do IRS, ir até ao quadro 4A – Rendimentos do Trabalho Dependente e/ou Pensões Obtidos em Território Português: 

– Confirmar se o que se encontra preenchido está correto.

– No campo “Código de rendimentos” deve selecionar a opção “417 – Rendimentos do trabalho dependente, compreendendo subsídios de férias e de Natal, incluindo a parte isenta dos mesmos”.

  1. No quadro 4F – Opção pelo Regime Fiscal do Art.º 2.º-B do CIRS – IRS Jovem:

– Inserir o NIF, o ano em que concluiu o ciclo de estudos e o nível de qualificação.

– Na secção do estabelecimento de ensino, deve indicar o NIF do estabelecimento e o código do país, no caso de não ter estudado em Portugal.

A isenção parcial de IRS está dividida da seguinte forma:

  1. Isenção de 30% de imposto sobre o rendimento nos 2 primeiros anos;
  2. Isenção de 20% sobre o rendimento no 3º e 4º ano;
  3. Isenção de 10% no 5º ano.

Por exemplo, um contribuinte que ganha uma remuneração bruta mensal de 750 euros, teria uma poupança acumulada estimada em sede de IRS no período de 5 anos de 1674,75 euros, pois nos 2 primeiros anos acumularia 456,75 euros, 304, 50 euro no 3º e 4º ano e 152,25 euros no 5º ano. 

O IRS Jovem tem vantagens durante 5 anos, o que quer dizer que ao longo deste tempo é possível receber-se o dobro do salário em benefícios.

Os prazos para a realização do IRS são os mesmos para o IRS Jovem.

Autor: Inês Milheiras

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