O IRS Jovem é um regime especial de tributação do IRS para jovens que iniciam o seu percurso profissional pela primeira vez, depois de concluírem um ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações.
Os jovens entre os 18 e os 26 anos podem aceder ao IRS Jovem e aumentar o seu rendimento disponível, ou seja, receber mais no IRS. Outros 2 requisitos igualmente importantes é não se poder estar identificado como dependente, o que significa que não se pode pertencer ao agregado familiar dos pais; e ter um rendimento coletável que não exceda os 25 075 euros, isto significa que o salário mensal bruto não poderá ser de 2084 euros.
Para aderir ao IRS Jovem basta seguir os 2 passos indicados abaixo:
- No Anexo A do IRS, ir até ao quadro 4A – Rendimentos do Trabalho Dependente e/ou Pensões Obtidos em Território Português:
– Confirmar se o que se encontra preenchido está correto.
– No campo “Código de rendimentos” deve selecionar a opção “417 – Rendimentos do trabalho dependente, compreendendo subsídios de férias e de Natal, incluindo a parte isenta dos mesmos”.
- No quadro 4F – Opção pelo Regime Fiscal do Art.º 2.º-B do CIRS – IRS Jovem:
– Inserir o NIF, o ano em que concluiu o ciclo de estudos e o nível de qualificação.
– Na secção do estabelecimento de ensino, deve indicar o NIF do estabelecimento e o código do país, no caso de não ter estudado em Portugal.
A isenção parcial de IRS está dividida da seguinte forma:
- Isenção de 30% de imposto sobre o rendimento nos 2 primeiros anos;
- Isenção de 20% sobre o rendimento no 3º e 4º ano;
- Isenção de 10% no 5º ano.
Por exemplo, um contribuinte que ganha uma remuneração bruta mensal de 750 euros, teria uma poupança acumulada estimada em sede de IRS no período de 5 anos de 1674,75 euros, pois nos 2 primeiros anos acumularia 456,75 euros, 304, 50 euro no 3º e 4º ano e 152,25 euros no 5º ano.
O IRS Jovem tem vantagens durante 5 anos, o que quer dizer que ao longo deste tempo é possível receber-se o dobro do salário em benefícios.
Os prazos para a realização do IRS são os mesmos para o IRS Jovem.
Autor: Inês Milheiras