IRS: Como declarar mais valias?

Como declarar mais valias no IRS? A diferença é de apenas uma cruz em englobar ou não englobar. O prazo de entrega da declaração de IRS começou no dia 1 de abril e prolonga-se até 30 de junho.

Será que para si compensa englobar os rendimentos de 2020? Quer estejamos a falar de ações nacionais ou internacionais, o investidor é sempre obrigado a declarar no IRS as ações que vendeu ao longo do ano

Rendimentos de Capitais 

No anexo E, o contribuinte é convidado a declarar os rendimentos de capitais. Parte da declaração dos seus investimentos no IRS são os dividendos. Os dividendos de ações, lucros da empresa distribuídos por todos os acionistas da empresa, estão sujeitos a uma taxa de 28%.

Também os Certificados de Aforro e do Tesouro são tributados a uma taxa liberatória de 28%. Nos Certificados da Série E, estamos perante uma capitalização trimestral. Quer isto dizer que a tributação é feita de três em três meses e, por isso, o momento de resgate dos Certificados de Aforro não têm de ser manifestados.

Ações Nacionais

No caso de ações nacionais e tributação de mais-valias, terá de preencher o anexo G da declaração de rendimentos. Aí terá de identificar os títulos que vendeu, o valor de cada compra, o valor da venda e os custos suportados com a venda dos mesmos, como, por exemplo, comissões taxadas por algumas corretoras. A tributação ocorrerá somente se o valor das mais-valias exceder o valor dos prejuízos registados. Nos casos em que se verifique a existência de mais-valias, poderá optar pela Tributação Autónoma ou pelo Englobamento (quadro 15 do anexo G) nos restantes rendimentos de 2020. 

Através da Tributação Autónoma, pagará a taxa fixa de 28% do saldo global das mais-valias e menos-valias realizadas no ano em questão, independentemente dos restantes rendimentos. 

Apesar de não ser vantajoso na maioria dos casos, o Englobamento compensa se a sua taxa marginal de imposto for inferior a 28%. Para rendimentos coletáveis inferiores a 10.700 euros, ou seja, pessoas que não ultrapassem este valor em rendimentos de janeiro a dezembro do ano em questão, compensa este segundo método, pois a taxa aplicada é de 23%. Ainda que dependente dos valores em causa, esta prática pode ser ainda vantajosa em duas outras situações:

  • Se no total do ano obtiver prejuízos na venda de ações, sendo que poderá abatê-los nas eventuais mais-valias que venha a realizar nos dois anos seguintes;
  • Se obteve menos-valias nos dois anos precedentes, poderá deduzir as mais-valias realizadas no ano em questão. 

Ações Internacionais 

No caso das ações internacionais, a declaração é obrigatória no anexo J e o cálculo das mais-valias é análogo. O contribuinte terá de inserir no anexo J (quadro 9.2A e código G20 da declaração de rendimentos) o saldo global de todas as mais e menos-valias realizadas. Verifica-se aqui também a opção entre a Tributação Autónoma e o englobamento das mais-valias ao resto dos rendimentos do contribuinte. Em regra geral, a tributação é da responsabilidade do Estado onde o contribuinte reside. No entanto, por vezes, acontece uma dupla tributação, ou seja, o pagamento de impostos em mais do que um país. Há rendimentos, como os dividendos, em que uma parte é tributada no país de origem e o país de residência fica encarregue da restante parte. Portugal tem, por isso, adotado medidas para que tal não aconteça. Para países como Portugal que não possuem nenhum acordo no que toca a esta matéria, aplica-se o crédito de imposto. Este permitirá ao contribuinte deduzir o valor do imposto que pagou no país onde os rendimentos foram obtidos ou a fração que corresponde à tributação de IRS no que diz respeito a esses rendimentos, sendo sempre aplicável o menor dos dois valores.

Confira as taxas nos diversos acordos de dupla tributação no Portal das Finanças (siga os seguintes passos: Informação Fiscal > Convenções para evitar a dupla tributação > Convenções e Quadro Resumo das Convenções). Caso não tenha ativado a convenção antes de pagar, pode minorar a dupla tributação. Basta declarar os dividendos recebidos e o imposto pago, quer no estrangeiro, quer em Portugal. Deverá preencher o montante do imposto no quadro 8-A do anexo J, com o código E10.

Autora: Leonor Oliveira

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