O Governo anunciou na passada segunda-feira, dia 3 de abril de 2023, que as alterações ao Código no Trabalho na esfera da Agenda do Trabalho Digno, irão entrar em vigor no mês de maio.
Alterações ao Código do Trabalho
As alterações ao Código do Trabalho foram publicadas em Diário da República na segunda-feira dia 3 de abril de 2023. Em comunicado, o Ministério do Trabalho, salienta que as alterações previstas irão entrar em vigor no dia 1 de maio, com a Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho.
Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho
A Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho será composta por 70 medidas, as quais se encontram ao serviço dos Trabalhadores e das Empresas. A referida agenda assenta em quatro eixos fundamentais: combater a precariedade; valorizar os jovens no mercado de trabalho; promover uma melhor conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar; e dinamizar a negociação coletiva e a participação dos Trabalhadores.
Dez áreas a ter em conta
A Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho, irá abordar medidas que abrangem dez áreas distintas, que são as seguintes: trabalho temporário; combate ao falso trabalho independente e recurso injustificado a trabalho não permanente; plataformas digitais e algoritmos; contratação coletiva; conciliação entre trabalho, vida pessoal e familiar; combater o trabalho não declarado; proteção dos jovens trabalhadores estudantes e estagiários; reforço da Autoridade para as Condições do Trabalho e simplificação administrativa; contratação pública e apoios públicos; cuidadores informais.

Patrícia Neves, 24 anos, natural de Coruche no distrito de Santarém. Licenciada em Jornalismo e apaixonada pela escrita. Tem experiência como Content Writer and Content Producer e gosto de todos os temas que estejam relacionados com o mundo. Além disso, desenvolvi, por intermédio de experiências e formação, interesse nas áreas da economia e finanças.