O novo ano de 2022 já começou, e com ele surge a necessidade de estar atento aos prazos do IRS por forma a garantir que enquanto contribuinte não perde o direito a deduções, assegura todas as poupanças a que tem direito, e garante que a sua fatura fiscal não chegará com coimas.
Fique a conhecer todas as datas e momentos-chave do Calendário Fiscal de 2022 para a entrega do IRS, visto que a preparação para o acerto anual do imposto começa já muito em breve.
Fevereiro
No mês de fevereiro deve-se ter em atenção duas datas importantes.
Até ao dia 15 de fevereiro: deve comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) eventuais alterações no seu agregado familiar no que respeita ao ano anterior, tais como situações do nascimento de um filho, alterações de residência, divórcio ou casamento. Caso não registe nenhuma mudança, o Fisco irá utilizar os dados apresentados na última declaração do seu IRS. De notar que a informação deve ser atualizada no Portal das Finanças, e deve reportar a 31 de dezembro de 2021.
Até ao dia 25 de fevereiro: deve validar todas as faturas pendentes no portal e-fatura, sendo que deve inseri-las manualmente caso elas não apareçam no portal. Por sua vez, se tiver rendimentos de trabalho independente deve também fornecer essa informação, para os casos em que os gastos tenham sido realizados no âmbito dessa atividade profissional.
Março
Até ao dia 25 de março: ficará visível na página pessoal de cada contribuinte os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas pelas faturas ou outros documentos, onde se podem analisar outros gastos dedutíveis em IRS para além das despesas faturadas, tais como taxas moderadoras, seguros de saúde, juros do crédito à habitação, rendas de casa ou propinas no ensino público. Os montantes divulgados aparecerão pré-preenchidos nas declarações de IRS.
De 15 a 31 março: poderá, caso considere que alguma da informação disponibilizada está incorreta, reclamar ao Fisco, e também consignar o IRS ou o Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) a uma entidade à sua escolha. No entanto, as reclamações apenas se aplicam a faturas relacionadas com a dedução do IVA, ou a faturas relacionadas com deduções à coleta das despesas gerais familiares.
Abril a Junho
Entre 1 de abril e 30 de junho: período de entrega, através do Portal das Finanças, da declaração de rendimentos referentes a 2021. É também importante notar que caso não tenha acesso à Internet, via pela qual se realiza este processo, poderá realizá-los num local de atendimento assistido, estando a lista de locais disponíveis para esse efeito na página da AT.
Julho
Ao longo deste mês a Autoridade Tributária e Aduaneira deverá enviar a nota de liquidação do IRS, sendo o dia 31 deste mês a data-limite para receber o seu reembolso, que apenas acontecerá caso tenha cumprido todos os prazos anteriormente previstos .
Agosto
Até 31 de Agosto: data para pagar o IRS, caso seja esta a sua situação. Note que é possível realizar o seu pagamento de forma fracionada, tendo, no entanto, que fazer um pedido junto do serviço de Finanças.
Autora: Ana Rita Ribeiro