UE: Acordo para avançar com IRC mínimo de 15% em 2024

Os representantes dos 27 Estados-membros da União Europeia chegaram a acordo na passada segunda-feira, dia 12 de dezembro de 2022, para iniciarem a implementação de um IRC mínimo de 15% sobre os lucros das grandes empresas multinacionais. De salientar que esta medida entrará em vigor a partir de 2024.

31 de dezembro de 2023

O Comité de Representantes Permanentes dos Governos dos Estados-membros irá avançar agora para o procedimento escrito para a adoção formal da medida. Após ter lugar a aprovação no Conselho, cada Estado-membro da União Europeia terá de adotar a legislação estabelecida na medida até ao dia 31 de dezembro de 2023. A razão pela qual a legislação terá de ser adotada até à data referida, prende-se com a necessidade de aplicar as regras fiscais previstas em 2024.

Considerações sobre a medida

A medida de avançar com um IRC mínimo de 15% em 2024 foi concebida tendo por base o modelo desenhado no âmbito do G20 e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico em outubro de 2021. Esta medida aplica-se às empresas que alberguem um volume de negócios na ordem dos 750 milhões de euros, abrangendo todas as empresas-mãe, cuja sede se situa na União Europeia e as sucursais de multinacionais, que apesar de estarem sediadas num país terceiro, se encontram presentes no mercado comum.

O que fazer caso uma empresa não seja tributada num limiar mínimo de 15%

A diretiva desta medida prevê ainda que, caso um Estado-membro da União Europeia verifique que uma empresa-mãe sediada no seu território e com atividade noutro país não seja tributada pelo limiar mínimo de 15%, este pode aplicar à empresa-mãe um imposto complementar, com a finalidade de atingir esse mesmo patamar.

Regras globe

Relativamente ao caso apresentado surgiu o termo “regras globe”. As regras globe definem-se como um mecanismo, o qual tem como objetivo o de anular as tentativas das empresas de desviarem lucros para paraísos fiscais. Este mecanismo resulta da combinação de duas regras distintas: a verificação da “regra dos lucros insuficientemente tributados” verificados nos paraísos fiscais de baixa ou nula tribulação e a consequente “regra da inclusão de rendimentos”.

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