Em 2020, a Comissão Europeia propôs um novo regulamento sobre os mercados de criptomoedas. No entanto, até agora não foram tomadas medidas vinculativas a nível europeu no sentido de exigir a cada estado-membro a regulação fiscal das criptomoedas. Portugal, até hoje, também não tomou medidas que obriguem a maioria dos detentores destas moedas digitais a pagar uma prestação das suas mais-valias ao Estado. Mais abaixo verá quem está obrigado a fazê-lo. Portugal é ainda um dos poucos paraísos fiscais para quem detém criptomoedas.
Legislação para 2022?
São características das criptomoedas o anonimato, a ténue linha entre instrumento financeiro e ativo e a sua total descentralização. É por estes motivos que é difícil tomar uma decisão, mesmo que não consensual, sobre como ter algum controlo sobre este capital. Ao mesmo tempo, é também por essas razões que as autoridades se têm apressado a regular o setor. A partir do momento em que a riqueza gerada com moedas fiduciárias é absorvida por uma moeda descentralizada, ou que, ao contrário, a riqueza gerada fora dos mecanismos controlados pelas entidades reguladoras é convertida em capital a ser acumulado ao previsto pelas mesmas, a regulação torna-se inevitável. Muitos países já tomaram esse passo. Portugal tem debatido sobre o assunto.
O Banco de Portugal (BdP) vai criar no início do próximo ano um grupo de contacto para discutir a atividade das criptomoedas e a possível emissão do euro digital. Este grupo vai contar com representantes da Associação Portuguesa de Bancos, Associação Nacional de Instituições de Pagamentos e Moeda Eletrónica, Associação Portuguesa de Blockchain e Criptomoedas, bem como representantes de outros sectores económicos. No entanto, não cabe ao BdP legislar.
Com a Assembleia da República dissolvida não é possível que se legisle nesta matéria. Mas, assim que se formar um novo governo não tardará a voltar ao debate a tributação das atividades que recorrem a criptomoedas. Na passada terça-feira, o Bloco de Esquerda (BE) anunciou através do seu programa eleitoral a vontade de legislar. Uma das sete propostas do BE em relação à “Tributação das grandes empresas e atividades especulativas” é formar um “enquadramento fiscal das operações com criptomoedas, nomeadamente ao nível das mais-valias em sede de IRS”. É de lembrar que as mais-valias da venda de ativos financeiros estão hoje sujeitas a uma taxa liberatória de 28%.
Quem tem de declarar rendimentos?
A Autoridade Tributária já esclareceu quem deve e não deve pagar ao estado rendimentos que se auferem através de operações com criptomoedas. A AT referiu numa ficha doutrinária, informação vinculativa onde se lê que os rendimentos “podem em tese, ser integrados em três categorias”: acréscimos patrimoniais, rendimentos de capitais e rendimentos empresariais ou profissionais. Em relação às primeiras duas categorias o Fisco concluiu que não haverá pagamento de impostos. Já a respeito da última poderá haver.
O que fazer?
Na categoria B, ou rendimentos empresariais ou profissionais, poderão incidir impostos uma vez que o rendimento produzido pode ser consequente do “exercício de uma atividade empresarial ou profissional” que recorra habitualmente às criptomoedas.
Se esse não for o caso pode ainda ter de prestar especial atenção à origem dos seus rendimentos. Pode ser que os ganhos de capital sejam considerados no conceito de manifestação de fortuna. A AT tem capacidade de cruzar dados que evidenciem um aumento de património com a declaração de IRS. Nesse sentido é aconselhável manter registos oficiais de todas as transações significativas que forem feitas para poder justificar a origem dos rendimentos à AT.
Autor: João Costa Maia