Taxas e Taxinhas: ISP – O fantasma dos combustíveis

Após a apresentação do IVA e do Imposto do Selo, esta semana trago mais um imposto sobre o consumo: o imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP). Sendo um imposto sobre o consumo, é, consequentemente, um imposto indireto, tal como foram os últimos dois apresentados. Sendo um imposto relativamente complexo, aconselho especialmente uma leitura acompanhada das ligações que são facilitadas ao longo deste artigo.

Para este artigo, utilizarei como base documental o Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) e a Nomenclatura Combinada (NC), disponível no site do Instituto Nacional de Estatística, que apresenta uma lista exaustiva de códigos referentes a mercadorias. Usarei também algumas Portarias do Governo, uma vez que certos aspetos, nomeadamente taxas, são atualizados anualmente através destes documentos.

Ao longo dos últimos dez anos, os contribuintes financiaram o Estado em cerca de 27,51 mil milhões de euros através deste imposto. O gráfico a seguir representa a distribuição dessas receitas ao longo desses anos. Note-se que a grande subida do valor de 2015 para 2016 justifica-se, em parte, pela inclusão da Contribuição sobre o Setor Rodoviário, que acrescentou 600 milhões de euros a esta receita desde 2016.

Fonte: Contas Gerais do Estado de 2011 a 2020

Passando à análise do imposto, o ISP incide sobre quatro tipos de produtos (artigo 88.º):

  • Produtos petrolíferos e energéticos;
  • Outros produtos destinados a serem utilizados, colocados à venda ou a serem consumidos em uso como carburante;
  • Outros hidrocarbonetos (exceto turfa) destinados a serem utilizados, colocados à venda ou a serem consumidos em uso como combustível;
  • Energia elétrica.

O artigo 88º especifica também os códigos das mercadorias que estão incluídas no primeiro grupo através dos códigos NC. Alguns exemplos são óleos e azeites usados para combustão, derivados do carvão, produtos químicos orgânicos, metanol, etc.

Taxas

As taxas aplicadas no âmbito deste imposto são um pouco diferentes do que estamos habituados: são apresentadas através de um valor monetário por unidade considerada. Por exemplo, a taxa aplicada ao gás natural usado como carburante é de 1,15 euros por gigajoule, e, quando utilizado como combustível, é de 0,307 euros por gigajoule.

As principais taxas aplicadas aos produtos sujeitos a este imposto estão explícitas noutros documentos necessários para esta análise: a Portaria n.º 208-A/2021 e a Portaria n.º 320-D/2011. Estas duas portarias complementam o artigo 92.º do CIEC. A tabela seguinte apresenta as taxas principais deste imposto. Estas são as taxas base deste imposto e são usadas e adaptadas para outros produtos que não estão incluídos nesta lista.

Isenções

Como em todos os outros impostos e respetivos códigos, o CIEC inclui um artigo que expõe as isenções que dizem respeito ao imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos: o artigo 89.º.

Assim como o imposto em si, as isenções para o ISP estão divididas em produtos petrolíferos e energéticos e eletricidade. Os produtos petrolíferos e energéticos isentos de ISP são os:

  • Não utilizados como carburante ou combustível;
  • Utilizados na navegação aérea e marítima costeira e interior, excluindo navegação de recreio privada (utilização de meios de navegação para fins não comerciais);
  • Utilizados para produção de eletricidade, calor e gás de cidade que façam disso a sua atividade comercial;
  • Utilizados em transportes públicos de passageiros;
  • Utilizados no transporte de passageiros e de mercadorias por caminhos de ferro;
  • Utilizados como carburantes no âmbito do fabrico, projeto, ensaio e manutenção de aeronaves e embarcações.

Está também isenta de ISP a eletricidade:

  • Utilizada para produzir eletricidade, e para manter a capacidade de a produzir;
  • Produzida a bordo de embarcações;
  • Utilizada para o transporte de passageiros e de mercadorias por comboio, metropolitano ou elétrico, e por trólei;
  • Utilizada pelos clientes finais economicamente vulneráveis, beneficiários de tarifa social;

Um último detalhe: a Portaria n.º 277/2020 insere ainda, sobre as taxas acima mencionadas, a taxa de carbono para 2021, onde é adicionado um montante ao ISP por cada unidade base. Para a gasolina há um aumento de 54,34 euros por cada mil litros, e para o gasóleo há uma adição de 59,20 euros por cada mil litros.

Desta forma, este artigo tem como principal objetivo elucidar o leitor sobre os traços gerais do ISP. Muitos pormenores foram deixados de parte com a ambição de poder dar uma versão simplificada das principais características de um dos impostos mais mediáticos do país.

Autor: Manuel Giões