Tarifa social da Internet: saiba o que é e se pode beneficiar

Gostava de pagar menos para ter acesso à internet? Com a tarifa social de internet é possível, mas para isso necessita de cumprir alguns requisitos. Saiba tudo sobre esta tarifa e se pode beneficiar dela.

O que é a tarifa social da Internet?

A tarifa social da Internet é um apoio que, tendo entrado em vigor a 1 de janeiro de 2022, permite o acesso a um conjunto mínimo de serviços de Internet a um preço mais baixo para os consumidores economicamente vulneráveis, como consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais e que sejam elegíveis para as tarifas sociais da água e da energia. 

Este é um serviço disponibilizado por todos os operadores que fornecem acesso à Internet em banda larga, tais como a NOWO, MEO, NOS, Prodevice e a Vodafone.

O que inclui esta tarifa?

A tarifa tem uma mensalidade de 5 euros +IVA, e disponibiliza mensalmente um tráfego de 15 GB, com velocidades de 12 Mbps de download e de 2 Mbps de upload, que consoante a cobertura existente numa determinada região pode ser fixo ou móvel. Contudo, é importante notar que a tarifa não inclui televisão nem telefone. 

Adicionalmente, com a tarifa são ainda garantidos um conjunto mínimo de serviços básicos de dados, previstos no Código Europeu de Telecomunicações Eletrónicas, tais como:

– Motores de pesquisa (permite consultar todo o tipo de informação);

– Procura de emprego e pesquisa de ofertas de trabalho;

– Correio eletrónico, redes sociais, mensagens instantâneas e chamadas e videochamadas (com qualidade-padrão);

     – Leitura de notícias ou jornais;

– Ferramentas online de formação e educativas;

– Compras online de bens ou serviços;

– Utilização online de serviços da administração pública em linha;

– Serviços bancários via Internet.

Note que no momento em que realizar a adesão pode ainda ser-lhe cobrado um valor para serviços de ativação e/ou para equipamentos de acesso, no valor máximo de 21,45 euros +IVA, que pode optar por pagar integralmente na primeira fatura ou em 6, 12 ou 24 meses.

Quem pode beneficiar desta tarifa?

Apesar da TSI não ser um programa novo e das “ofertas” serem muito interessantes não têm existido muitos candidatos. Na verdade, desde a sua disponibilização apenas foram apresentados 343 pedidos, possivelmente devido ao facto de os contribuintes não saberem se podem ou não beneficiar da tarifa. 

Cada agregado familiar apenas pode beneficiar de uma TSI, sendo que pode aceder à tarifa quem beneficia de:

– Subsídio de desemprego;

– Pensão social de velhice ou do complemento solidário para idosos;

Rendimento social de inserção;

-Agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5.808€, acrescidos de 50% por cada membro do agregado familiar que não disponha de rendimento, até um limite de 10 pessoas (se um deles for um estudante universitário deslocado, este pode igualmente beneficiar de oferta adicional da tarifa);

– Abono de família;

– Pensão social de invalidez do regime especial ou do complemento da prestação social para inclusão.

Assim, note que para beneficiar da tarifa social de internet deve formular o seu pedido junto de um operador, disponibilizando o seu nome completo, o número de identificação fiscal (NIF) e a morada fiscal do titular do contrato. 

Por sua vez, caso seja um estudante universitário deve ainda apresentar um documento comprovativo da sua morada de residência e uma declaração comprovativa de matrícula num estabelecimento de ensino superior.

Autora: Ana Rita Ribeiro

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