Saiba como funciona a nova plataforma para cessar contratos de telecomunicações

O Governo já procedeu à aprovação das funcionalidades da nova plataforma de cessação de contratos de comunicações eletrónicas, a qual será gerida pela Direção-Geral do Consumidor. De salientar que na referida plataforma será possível não só obter informações, como também, pedir para terminar os contratos por denúncia, caducidade e resolução.

Plataforma de Cessação de Contratos

Esta plataforma irá possibilitar aos consumidores formularem pedidos de informação, com o intuito de perceberem os seus direitos de cessação dos contratos de comunicações eletrónicas, assim como, submeter os pedidos de cessação associados a esses mesmos contratos. Todavia, a existência da presente plataforma descarta a possibilidade de se submeter os pedidos através do recurso a vias tradicionais.

Funcionamento da plataforma

Relativamente ao funcionamento da plataforma, numa primeira fase apenas é possível aos consumidores exercerem o direito de cessação dos seus contratos de comunicações eletrónicas através de denúncia. Posteriormente, numa segunda fase, os consumidores terão à sua disposição outras funcionalidades, como por exemplo, suspender os contratos, cessar os contratos por caducidade ou resolução e por fim, comunicar o óbito dos titulares dos contratos.

Autenticação na plataforma

Antes de realizar qualquer ação na plataforma, o consumidor deve autenticar-se através da chave móvel digital, do cartão de cidadão ou dos dados de acesso ao Portal das Finanças. De salientar que para os pedidos de cessação de contratos, é necessário realizar primeiramente um pedido de informações contratuais.

Resposta no prazo de três dias úteis

As operadoras de comunicações eletrónicas que têm acesso aos pedidos apresentados na plataforma, têm obrigatoriamente de responder ao pedido de informações contratuais no prazo de três dias úteis. A resposta deverá ser acompanhada de um link de acesso à plataforma, através do qual o consumidor possa submeter o pedido de cessação do contrato de comunicações eletrónicas.

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