Rendimentos em espécie: Saiba o que são

Sabe o que são rendimentos em espécie? Fique a conhecer tudo sobre este tipo de rendimentos e quais as declarações fiscais que deve cumprir, nomeadamente em sede de IRS e de IRC

Rendimentos em espécie: o que são?

Um rendimento em espécie é uma forma de rendimento, não monetária, muitas vezes fornecida pelas empresas, de acordo com a legislação, para compensar os seus trabalhadores e satisfazer as suas necessidades. 

No fundo este tipo de rendimento serve como completo à remuneração dos trabalhadores.  

O artigo 24º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) detalha os rendimentos em espécie, podendo consultá-lo para obter informação mais detalhada.  

Quais são exemplos deste tipo de rendimentos? 

Fica mais fácil compreender este tipo de rendimentos recorrendo a exemplos. Assim, são exemplos de rendimentos em espécie, tributados como rendimentos de categoria A (artigo 2º do CIRS), os seguintes: 

  1. Atribuição de viatura automóvel por parte da empresa a um trabalhador seu, que corresponde a um dos rendimentos em espécie mais comuns – nº 5 do Artigo 24 do CIRS. 

Na esfera do trabalhador a tributação é efetuada sobre o rendimento anual, que corresponderá ao produto de 0,75% pelo valor de aquisição da viatura. 

Por sua vez, na esfera da empresa, e uma vez que esta já é tributada ao trabalhador, não incide a tributação autónoma em sede de IRC. Contudo, importa ter em atenção que este tipo de regalias devem sempre constar nos contratos de trabalho. 

  1. Fornecimento de casa de habitação fornecida pela entidade patronal ou em alternativa de um subsídio de residência – nº 2 do Artigo 24 do CIRS.

Na esfera do trabalhador, em sede de IRS, este corresponde à diferença entre o valor do uso (renda suportada em substituição do beneficiário) e a importância que este paga a esse título. Notar que nos casos em que não existe uma renda o valor de uso é igual ao valor da renda condicionada.

  1. Conceção de empréstimos pela Entidade Patronal aos seus funcionários, sem juros ou a taxa reduzida – nº 3, alínea a do Artigo 24 do CIRS.

Em determinadas situações, e mediante a existência de um contrato mútuo, as empresas podem emprestar quantias aos seus colaboradores, sem que cobrem uma taxa de juro ou fazendo-o através de uma taxa de juro reduzida.

Na esfera do trabalhador, em sede de IRS, a tributação é calculada pela diferença entre a taxa de juro de referência para o tipo de operação praticada, publicada em portaria pelo Ministro das Finanças todos os anos, e a taxa de juro efetivamente suportada pelo beneficiário, caso aplicável.

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