Sabe o que são rendimentos em espécie? Fique a conhecer tudo sobre este tipo de rendimentos e quais as declarações fiscais que deve cumprir, nomeadamente em sede de IRS e de IRC.
Rendimentos em espécie: o que são?
Um rendimento em espécie é uma forma de rendimento, não monetária, muitas vezes fornecida pelas empresas, de acordo com a legislação, para compensar os seus trabalhadores e satisfazer as suas necessidades.
No fundo este tipo de rendimento serve como completo à remuneração dos trabalhadores.
O artigo 24º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) detalha os rendimentos em espécie, podendo consultá-lo para obter informação mais detalhada.
Quais são exemplos deste tipo de rendimentos?
Fica mais fácil compreender este tipo de rendimentos recorrendo a exemplos. Assim, são exemplos de rendimentos em espécie, tributados como rendimentos de categoria A (artigo 2º do CIRS), os seguintes:
- Atribuição de viatura automóvel por parte da empresa a um trabalhador seu, que corresponde a um dos rendimentos em espécie mais comuns – nº 5 do Artigo 24 do CIRS.
Na esfera do trabalhador a tributação é efetuada sobre o rendimento anual, que corresponderá ao produto de 0,75% pelo valor de aquisição da viatura.
Por sua vez, na esfera da empresa, e uma vez que esta já é tributada ao trabalhador, não incide a tributação autónoma em sede de IRC. Contudo, importa ter em atenção que este tipo de regalias devem sempre constar nos contratos de trabalho.
- Fornecimento de casa de habitação fornecida pela entidade patronal ou em alternativa de um subsídio de residência – nº 2 do Artigo 24 do CIRS.
Na esfera do trabalhador, em sede de IRS, este corresponde à diferença entre o valor do uso (renda suportada em substituição do beneficiário) e a importância que este paga a esse título. Notar que nos casos em que não existe uma renda o valor de uso é igual ao valor da renda condicionada.
- Conceção de empréstimos pela Entidade Patronal aos seus funcionários, sem juros ou a taxa reduzida – nº 3, alínea a do Artigo 24 do CIRS.
Em determinadas situações, e mediante a existência de um contrato mútuo, as empresas podem emprestar quantias aos seus colaboradores, sem que cobrem uma taxa de juro ou fazendo-o através de uma taxa de juro reduzida.
Na esfera do trabalhador, em sede de IRS, a tributação é calculada pela diferença entre a taxa de juro de referência para o tipo de operação praticada, publicada em portaria pelo Ministro das Finanças todos os anos, e a taxa de juro efetivamente suportada pelo beneficiário, caso aplicável.
Ana Rita Ribeiro é licenciada em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (FEUC), e frequenta atualmente o 2º ano do Mestrado em Finanças na Universidade de Aveiro. Com forte paixão pela área financeira e na procura pela promoção de uma maior literacia financeira, integra a equipa da MeuCapital desde outubro de 2021.