Quer pedir um crédito à habitação? O BdP limitou os prazos. Saiba tudo.

O Banco de Portugal (BdP) divulgou na passada segunda-feira, dia 31 de janeiro, que emitiu novas recomendações macroprudenciais sobre o crédito à habitação, impondo prazos mais curtos no crédito, que deverão entrar em vigor ainda este ano. 

De acordo com o comunicado do regulador da banca, tem-se que: “Tendo em vista a convergência da maturidade média dos novos contratos de crédito à habitação para 30 anos até ao final de 2022, o Banco de Portugal, na qualidade de Autoridade Macroprudencial e por deliberação do Conselho de Administração de 25 de janeiro de 2022, recomenda novos limites à maturidade máxima das novas operações de crédito à habitação em função da idade dos mutuários”.

Qual a motivação do BdP?

O Banco de Portugal deu a conhecer em comunicado as novas recomendações quanto à maturidade dos créditos à habitação e crédito com garantia hipotecária, considerando que, esta decisão faz, nesta fase, sentido uma vez que a “maturidade média dos novos empréstimos à habitação não tem vindo a convergir, linear e gradualmente para 30 anos”, como seria a sua recomendação anterior. 

Neste sentido, com esta recomendação o BdP pretende recuar a maturidade dos créditos, uma vez que no final do ano de 2021 a sua maturidade média situava-se nos 32,5 anos, sendo que com estas novas recomendações os bancos deverão procurar baixá-la para os 30 anos até ao final de 2022. 

O objetivo é que se procure promover “a convergência da maturidade média dos novos contratos de crédito à habitação para 30 anos”, dado que nos restantes países da UE a sua maturidade média é bastante inferior, correspondendo a apenas 20 a 25 anos.

Assim, e de acordo com o BdP o que se pretende é que “as instituições não assumam riscos excessivos na concessão de crédito, de forma a reforçar a resiliência do setor financeiro a potenciais choques adversos, e promover o acesso a financiamento sustentável por parte dos consumidores, minimizando o risco de incumprimento”.

Quais os novos prazos?

Os novos limites à maturidade máxima das novas operações de crédito à habitação, dependem da idade dos mutuários da seguinte forma:

– Para clientes com idade igual ou inferior a 30 anos: maturidade máxima dos créditos à habitação passa a ser de 40 anos;

– Para clientes com idade compreendida entre os 30 e 35 anos: podem apenas pedir financiamento durante o período máximo de 37 anos. 

– Para clientes com idade superior a 35 anos: a maturidade do crédito máxima desce para os 35 anos. 

No caso das famílias, conta a idade do membro mais novo ou do mais velho?

No caso de famílias que procuram um crédito à habitação para comprar casa, a idade que contará é a do elemento mais velho do agregado.

O incumprimento destas recomendações é penalizador?

De acordo com o comunicado realizado pelo BdP, estas são recomendações que terão de ser cumpridas, uma vez que os bancos que não respeitarem os limites definidos terão de se explicar ao próprio BdP.

No seu comunicado adianta ainda que “O Banco de Portugal, enquanto Autoridade Macroprudencial, continuará a monitorizar o cumprimento da Recomendação e poderá adotar medidas adicionais que considerar adequadas para atingir o objetivo de convergência da maturidade média dos novos contratos de crédito à habitação para 30 anos até ao final de 2022”.

Quando entram estas novas medidas em vigor?

A recomendação aplica-se a novos créditos que sejam concedidos a partir do dia 1 de abril de 2022.

Autora: Ana Rita Ribeiro

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