Com cerca de 17%, Portugal situa-se no 3º lugar dos países da UE com maior percentagem de trabalhadores a exercerem funções em regime de contrato temporário, a média dos países da UE ronda os 14%.
É ter presente a distinção entre o modelo de trabalho temporário e o modelo normal. Por um lado, no contrato de trabalho normal o trabalhador celebra um contrato direto com a empresa para qual vai exercer funções. Já no contrato temporário, o trabalhador é contratado por uma empresa especializada e licenciada na contratação de trabalho temporário.
Portugal havia registado, em 2021, 17% de população empregada com contrato temporário de trabalho. Número este que é bastante superior em relação ao registado em 1995 que apontava nos 10,1%, de acordo com os dados da Pordata.
Com cerca de 25,2% da população empregada com contrato temporário de trabalho e à frente de Portugal na tabela encontra-se a Espanha, esta bem abaixo dos 35% registados em 1995. No cimo da tabela vemos os Países Baixos registando 27,4% da população com contratos temporários, valor este acima dos 10,8% registados em 1995.
Do outro polo da tabela, vamos encontrar os países onde menos se recorre à modalidade de trabalho temporário como a Bulgária (3,4%), Estónia (2,8%), Roménia (2,4%), Lituânia (1,9%) e Estónia (1,7%).
