IMT: perguntas e respostas

Quando se compra um imóvel, é necessário ter em conta vários fatores. Um dos mais importantes será, certamente, o valor dos impostos a pagar. À partida, teremos dois impostos associados à compra de um imóvel: o IMT e o Imposto do Selo, sendo que, posteriormente, associado à detenção ao longo dos anos, teremos o IMI.

Foquemo-nos, então, no Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis, o IMT, que é o imposto pago quando existe uma mudança de proprietário de um imóvel.

Quando é que se paga e como se calcula?

Este imposto deverá ser pago ao Estado no dia da escritura do imóvel, sendo que incidirá sobre o maior valor entre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) e o valor declarado na escritura, sendo ainda subtraída uma parcela que corresponde à taxa a aplicar.

A fórmula de cálculo é, então, a seguinte:

IMT = Valor de Escritura ou Valor Patrimonial Tributário (o maior) x Taxa a aplicar – Parcela a abater

A tabela do IMT com as taxas a aplicar está disponível no Portal das Finanças, sendo que estas variam entre os 1% e os 8%.

Para se apurar o valor do imposto a pagar, serão consideradas três características do imóvel: o tipo, a localização e a finalidade. Assim, o facto de o imóvel ser rústico ou urbano, de se situar no continente ou nas ilhas, e de ter como finalidade a Habitação Própria Permanente ou Secundária, fará variar bastante o valor do imposto.

Em que situações se deve pagar IMT?

O IMT é devido nas seguintes situações:

· Compra e venda de um imóvel, novo ou usado;

· Permuta de um imóvel (caso fique com a casa mais cara);

· Cedência da posição contratual de comprador;

· Concessão para usufruto e uso de um imóvel;

· Atribuição dos direitos sobre um imóvel, por parte do proprietário, a terceiros.

Existe possibilidade de isenção do pagamento deste imposto, mas é necessário cumprir algumas especificações, já que o imóvel terá de se destinar exclusivamente a Habitação Própria Permanente e o valor patrimonial tributário ou de escritura não poderá ser superior a 92.407 euros, no caso de o imóvel se localizar no Continente, e 115.508,75 euros nas Regiões Autónomas da Madeira ou dos Açores.

Como é que se paga o IMT?

É possível pagar este imposto de várias formas: através do comprador das Finanças, por homebanking, através dos CTT ou ainda numa qualquer caixa multibanco. O pagamento deverá ser feito de uma só vez, não sendo possível pagar por prestações e terá de ser feito antes de fazer a escritura do imóvel.

O IMT é um imposto obrigatório quando se compra um imóvel, sendo, por isso, necessário ter sempre em conta este custo acrescido num processo de aquisição de uma habitação. Há a possibilidade de isenção do imposto, como anteriormente explicado, mas tendo em conta os valores atuais do mercado imobiliário em Portugal, não será fácil obter esta isenção.

Autor: Leonor Mendes Correia

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