Governo apressa incentivos do programa Garantir Cultura

O Governo anunciou que irá acelerar os pagamentos na esfera do programa Garantir Cultura. A segunda tranche de pagamentos irá representar 45% do total de incentivos aprovados em vez dos atuais 35% previstos. 

Aumento de 35% para 45%

Na portaria publicada em Diário da República, o Governo refere que com a entrega do pedido de pagamento final, é de relevo considerar que os projetos já se encontram física e financeiramente realizados, entendendo-se desde modo que se justifica o aumento do montante associado ao segundo adiantamento de 35% para 45%. Este aumento do montante associado ao segundo adiantamento vai permitir que num contexto de recuperação da pandemia de Covid-19, as empresas beneficiárias dos apoios concedidos na esfera do Programa Garantir Cultura possam aceder ao incentivo de uma forma mais célere. 

Programa Garantir Cultura: o que é?

O programa Garantir Cultura, tem como objetivo apoiar a criação e programação artísticas e uma dotação global de 53 milhões de euros. Este programa foi criado pelo Governo em contexto de pandemia e dividido em dois subprogramas: um direcionado para as entidades artísticas, o qual é gerido pelo Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, sob domínio do Ministério da Cultura e apresenta uma dotação de 23 milhões de euros; um outro subprograma para empresas, o qual é gerido pelo Compete 2020, sob alçada do Ministério da Economia, através do Turismo de Portugal e ostenta uma dotação de 30 milhões de euros.

Valor pago até à data: 22,4 milhões de euros

Até ao momento foram pagos 22,4 milhões dos 29,5 milhões de euros aprovados na esfera de 621 candidaturas, o que por sua vez corresponde a 75,9%.

Pagamentos divididos em três momentos

No âmbito deste programa, os pagamentos apresentam-se divididos em três momentos:

  • Numa primeira fase, procede-se ao pagamento de metade do incentivo após a confirmação do tempo de aceitação;
  • Na fase seguinte, passam a ser pagos 45%, tendo como base as despesas elegíveis efetivamente realizadas e confirmadas por contabilista certificado, juntamente com a entrega do pedido de pagamento final, ambos a título de adiantamento;
  • Numa terceira e última fase, os 5% restantes serão pagos na sequência da validação da regularidade e consequente elegibilidade das despesas realizadas.

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