Fatura eletrónica permite poupança de 25 milhões de euros ao Estado

A fonte oficial do Ministério das Finanças divulgou que a solução Fatura Eletrónica (FE-AP) já permitiu “25 milhões de euros em poupanças para o Estado até ao final do primeiro semestre de 2022”.

Segundo a Entidade dos Serviços Partilhados da Administração Pública (eSPap), que gere e implementa o FE-AP, até ao final de 2023, estima-se que a poupança acumulada suba de 25 milhões de euros para um valor superior a 30 milhões de euros, “correspondentes a despesa que as entidades públicas deixam de realizar, uma vez que, ao adotar a solução centralizada da eSPap, deixam de comprar licenciamento de software e serviços associados à gestão de faturas eletrónicas”.

Para além disso, será captada uma poupança de “três milhões de euros em horas de trabalho até 2022, que subirão para cerca de seis milhões de euros até 2023”.

De acordo com dados obtidos pelas Finanças, “desde 2020 que o número de fornecedores aderentes a este sistema tem vindo a aumentar: 352 no final de 2022 e 2202 no final de 2021”.

Relativamente ao número de documentos processados e ao valor associado, estes têm vindo a crescer de forma notória, uma vez que “Até 31 de dezembro de 2020 tinham sido processados 153.053 documentos, totalizando cerca de 199 milhões de euros, e, no ano passado, o número triplicou, para 564.864 documentos, cujo montante global associado subiu para cerca de 1630 milhões de euros. E só nos primeiros sete meses deste ano a FE-AP abrangeu 514.887 documentos, num valor total de 1570 milhões de euros”.

Atualmente, a emissão de faturas através da FE-AP é obrigatória para todas as entidades da Administração Pública e os institutos públicos. O decreto-lei previa que o mesmo dever fosse estendido às micro, pequenas e médias empresas (MPME) a partir de 1 de janeiro de 2021, contudo este já foi adiado duas vezes, mas não será a terceira, uma vez que será obrigatória a adesão a este método a partir de 1 de janeiro de 2023.

O Ministério das Finanças ressalva que, “mais do que uma obrigação legal, fiscal e informática, a FE-AP assenta na normalização, otimização e automatização processual dos ciclos da despesa e da receita, contribuindo para reduzir a burocracia administrativa nas várias fases do processo de faturação”.

Autor: Pedro Nunes

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