Com a finalidade de agilizar o processo de identificação das casas devolutas, as empresas prestadoras de serviços essenciais como água, gás, eletricidade e telecomunicações terão de comunicar anualmente aos municípios, uma lista que integre as casas onde não são detectados quaisquer consumos, sendo deste modo consideradas como desocupadas.
Objetivo da presente medida
Esta medida tem como objetivo o de encontrar as casas que se encontram devolutas, com vista à aplicação do novo regime de arrendamento forçado, uma das medidas integrantes do pacote do Governo para responder à crise na habitação. Além desta medida, o pacote do Governo prevê o fim da concessão de novos “vistos gold”, sendo que também as renovações daqueles que já foram concedidos serão limitados.
Visto através de investimento em imobiliário
As pessoas que conseguiram um visto através de investimento em imobiliário têm a possibilidade de garantir a renovação do mesmo através do cumprimento das seguintes condições: caso os imóveis em causa estiverem arrendados para fins habitacionais por mim por um período mínimo de cinco anos; ou se os mesmos estiverem a ser utilizados como habitação própria dos proprietários ou descendentes.
O que deverá fazer o titular do visto?
Caso se verifique alguma das situações acima referidas, o titular do visto deverá comprovar a existência da mesma, através da entrega dos documentos comprovativos às entidades competentes até 90 dias antes da data de caducidade da autorização. Os proprietários terão de mostrar o contrato de arrendamento ou um documento que ateste o domicílio fiscal, no caso de habitação própria.

Patrícia Neves, 24 anos, natural de Coruche no distrito de Santarém. Licenciada em Jornalismo e apaixonada pela escrita. Tem experiência como Content Writer and Content Producer e gosto de todos os temas que estejam relacionados com o mundo. Além disso, desenvolvi, por intermédio de experiências e formação, interesse nas áreas da economia e finanças.