A partir da passada sexta-feira, dia 1 de julho, as embalagens plásticas de uso único para refeições prontas a consumir passam a ser taxadas.
De acordo com a lei, esta taxa aplica-se a embalagens de utilização única de plástico ou multimaterial com plástico, e as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.
Segundo a portaria que regulamenta a mudança “o fornecimento de refeições em regime de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio revela uma clara tendência de crescimento tendo como resultado direto o aumento do consumo de embalagens de utilização única, o que torna ainda mais premente a introdução de medidas que permitam dissociar este crescimento do consumo de recursos e da produção de resíduos”.
Esta é uma medida que visa fomentar a introdução de sistemas de embalagens reutilizáveis na restauração e que pretende ainda promover a redução de embalagens de utilização única.
Apesar de ter sido já anunciada para janeiro, foi adiada devido à pandemia de Covid-19.
E embalagens para ‘takeaway’ também estão incluídas?
Sim, a medida é também aplicável para as embalagens usadas para ‘takeaway’, assim como para as embalagens para entregas a domicílio.
Para quem revertem as receitas?
As receitas desta nova taxa serão divididas da seguinte forma:
– 50% reverte para o Estado;
– 40% reverte para o Fundo Ambiental.
Quando entra a medida em vigor?
A medida aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2023.
Notar que os estabelecimentos que forneçam refeições prontas a consumir em regime de pronto a comer e levar, passam agora a estar obrigados a aceitar que os seus clientes utilizem os seus próprios recipientes.
Autora: Ana Rita Ribeiro