Casas devolutas em Portugal: O que são e o que pode acontecer aos seus proprietários

Fonte da imagem: Rádio Renascença

O governo de António Costa aprovou um conjunto de «medidas que procuram responder de forma completa a todas as dimensões do problema da habitação», afirmou o Primeiro-Ministro.

Uma das medidas mais polémicas apresentadas pelo chefe de governo, foi a obrigação de arrendamento imposta aos proprietários de casas devolutas às entidades públicas, com o pagamento da respetiva renda, para que estas entidades, posteriormente, as subarrendem a particulares durante cinco anos. Por outro lado, quem for proprietário de uma casa que não pretende usar pode estar sujeito à isenção de impostos de mais valias caso a venda ao Estado.

Mas afinal o que são casas devolutas?

Esta classificação está prevista na lei desde 2006, ainda que apenas para efeitos de IMI (Imposto Munincipal sobre Imóveis), e refere que uma casa devoluta é um imóvel para habitação localizado em aglomerado urbano que está desocupado há mais de um ano.

“Considera-se devoluto o prédio urbano ou a fração autónoma que durante um ano se encontre desocupada, sendo indícios de desocupação a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações, de fornecimento de água, gás e eletricidade e a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, pode ler-se no decreto-lei aprovado durante o primeiro governo de José Sócrates.

Já em 2019, o atual governo aprovou um regime de agravamento do IMI a pagar pelos proprietários destas habitações, que se encontrem devolutas há mais de 2 anos nas zonas de elevada pressão urbana (Lisboa e Porto). A tutela desta medida cabe aos municípios, que podem realizar vistorias às habitações de modo a aferir os índicios referidos acima, e cobrar taxas 12 vezes superiores às taxas normais ( que variam entre 0,3% e 0,45%).

Quantas casas devolutas há em Portugal?

Não existe uma quantificação exata de quantas casas devolutas existem em Portugal. Os números mais aproximados que existem são os divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística, com base nos Censos de 2021. Segundo estes dados, em 2021 existiam em Portugal mais de 723 mil casas vagas, destas, mais de 348 mil estavam vagas por se encontrarem à venda ou para arrendamento e as restantes 375 mil encontravam-se vagas por outros motivos não especificados.

 Mas mesmo esta situação não quererá dizer que as 375 mil casas se encontravam classificadas como devolutas. Aliás, deverá haver muito menos casas consideradas devolutas uma vez que, também em 2021, apenas 24 municípios decidiram aplicar o agravamento do IMI a casas devolutas, num total de pouco mais de 4.100 casas.

Exceções às casas devolutas

Dentre as especificidades previstas na lei, há uma série de exceções para casas que, em outros casos, seriam consideradas devolutas. Dentre elas, destacam-se as seguintes:

  •     Se se destinar a habitação por curtos períodos em praias, campo, termas e quaisquer outros lugares de veraneio, para arrendamento temporário ou para uso próprio;
  •     Durante o período em que decorrem obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios;
  •     Após a conclusão de construção ou emissão de licença de utilização que ocorreram há menos de um ano;
  •     Se for residência em território nacional de emigrante português;
  •     Se for residência em território nacional de cidadão português que desempenhe no estrangeiro funções ou comissões de carácter público ao serviço do Estado português, de organizações internacionais ou funções de reconhecido interesse público, bem como dos seus respetivos acompanhantes autorizados;
  •     Se for adquirida para revenda por pessoas singulares ou coletivas. Mas é necessário que não tenham beneficiado ou venham a beneficiar da isenção do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e durante o período de três anos a contar da data da aquisição.

Os documentos divulgados pelo Governo não apresentam mais detalhes sobre a medida. O primeiro-ministro limitou-se a afastar problemas de inconstitucionalidade e, antes, na conferência de imprensa, já tinha assegurado que não se tratava de “expropriar sequer a propriedade que está devoluta”, assegurando que se trata apenas de fazer “um arrendamento obrigatório e o Estado pagará ao proprietário uma renda legítima.”

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