Banco de Portugal vai passar a supervisionar e regulamentar o registo de atividades com criptomoedas e outros ativos virtuais, caso contrário serão consideradas como “não reguladas” pelo supervisor.
O aviso publicado sexta-feira, dia 23 de abril, pelo Banco de Portugal decreta que qualquer entidade que pretenda exercer atividades com ativos virtuais terá de se registar previamente junto do mesmo.
Assim, as entidades terão de apresentar um pedido de registo junto do Banco de Portugal. Apenas desta forma, poderão ser consideradas entidades autorizadas ao exercício de atividades no mercado de ativos virtuais.
Desde o mês de setembro de 2020, o Banco de Portugal tem a responsabilidade de supervisionar as sociedades gestoras de ativos virtuais na prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. De acordo com as respostas dadas pelo Banco de Portugal ao Dinheiro Vivo, em janeiro, esta regra abrangia empresas que operassem nas áreas de “serviços de troca entre ativos virtuais e moedas fiduciárias ou entre um ou mais ativos virtuais”.
À data, o Banco de Portugal confirmou já ter recebido cinco pedidos de “registo de entidades que pretendem exercer atividades com ativos virtuais, estando todos em fase de análise ou pedido de informações complementares”. Até sexta-feira, esta era a única área sobre a qual as empresas com serviços ligados ao mercado das criptomoedas estavam sujeitas à supervisão do Banco de Portugal.
No novo aviso emitido esta semana, a instituição esclarece que se considera que exercem atividade em território nacional as seguintes pessoas ou entidades:
- As pessoas coletivas ou entidades equiparadas a pessoas coletivas constituídas em Portugal para o exercício de atividades com ativos virtuais;
- As pessoas singulares, as pessoas coletivas ou entidades equiparadas a pessoas coletivas com domicílio ou estabelecimento em Portugal afetos ao exercício de atividades com ativos virtuais;
- As demais pessoas singulares, pessoas coletivas ou entidades equiparadas a pessoas coletivas que, em razão do exercício de atividades com ativos virtuais, estejam obrigadas a apresentar declaração de início de atividade junto da Autoridade Tributária e Aduaneira.
“Todas as atividades que apresentem outros elementos de conexão com o território nacional que não os acima indicados serão tratadas pelo Banco de Portugal como atividade não regulada”, explica o supervisor nacional.
Segundo o aviso, o registo da entidade, junto do Banco de Portugal, deve incluir os membros dos órgãos de administração e fiscalização, assim como, outros membros que exerçam funções de topo. Após aval positivo do registo, as entidades terão um período máximo de 30 dias para comunicar ao Banco de Portugal a data de início de atividade.
O presente aviso surge depois de um período de consulta pública e durante o qual o Banco de Portugal recebeu contributos de seis entidades.
Autor: Fábio Lopes