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Banco de Portugal concede licenças a duas corretoras de criptomoedas

Após quase nove meses do pedido ter sido feito, o Banco de Portugal concedeu licenças a duas das corretoras de criptomoedas que as solicitaram, permitindo-lhes o exercício de atividades com ativos virtuais. A Criptoloja, sediada no Estoril e representada pela Smart Token Lda., e a Mind The Coin, da Guimarães & Matosa e com sede em Braga, tornaram-se assim as primeiras empresas registadas neste setor em Portugal.

Contudo, surgiram muitas críticas face à demora do Banco de Portugal a conceder estas licenças. Ambas foram apenas atribuídas quando os prazos estavam a acabar, ou seja, no final de um prazo de 6 meses, contado em dias úteis. Um outro ponto também destacado por estas empresas é o excesso de regulamentos e custos elevados provenientes de assessoria jurídica, que chegam às dezenas de milhares de euros, necessários para a obtenção do registo.

As empresas que contestaram a demora descrevem o período de espera como uma “eternidade”, especialmente por se tratar de mercados financeiros, em particular o das criptomoedas. Assim, por ainda não terem as suas licenças aprovadas, várias empresas foram impedidas de operar no país e aproveitar o “boom” que se verificou durante os últimos meses no mercado das criptomoedas.

Para além das diversas críticas feitas pelas empresas, também a Associação Portuguesa de Blockchain e Criptomoedas (APBC) criticou o Banco de Portugal.  A APBC acusa o banco central português de atrasar investimentos no setor e de agir como um entrave à criação de novos empregos.

Ainda assim, existem vários pedidos de registo em espera para serem aprovados pelo Banco de Portugal. No final do mês de abril, de um total de 60 solicitações, existiam 5 pedidos formais de licença. 

Foi a partir de setembro de 2020 que o Banco de Portugal passou a ser responsável pela supervisão das empresas que gerem ativos virtuais, nomeadamente criptomoedas, na prevenção do financiamento de terrorismo e branqueamento de capitais. Deste modo, todas as empresas que prestem serviços relacionados com ativos virtuais, seja a negociação, a transferência ou gestão destes ativos, estarão sujeitas à supervisão do Banco de Portugal. 

Autor: Duarte Vieira

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