Com suporte no valor da inflação homóloga de outubro sem habitação, a Ascendi propôs ao Governo um aumento das portagens de 10,44%, sendo este o responsável pela determinação do valor final.
Índice de Preços no Consumidor influencia preço das portagens
A concessionária expôs que “a atualização das taxas de portagem das concessões e subconcessão geridas pela Ascendi resulta diretamente da aplicação dos termos previstos nos contratos de concessão, com base na variação do IPC (Índice de Preços no Consumidor) de outubro do ano corrente versus outubro do ano anterior (concretamente 10,44%)”. Contudo, esta acrescenta também que” no caso destas concessões, as receitas de portagens são propriedades do Estado português, pertencendo ao Estado a faculdade de determinar o valor final das taxas a cobrar”.
Disponibilidade para negociar o preço das portagens
Franco Caruso, diretor de comunicação da Brisa, atualmente a maior concessionária de autoestradas do país, efetuara, na passada sexta-feira, referência ao cálculo para a elaboração do preço das portagens para o próximo ano, acrescentando ainda que “a Brisa mantém a disponibilidade para negociar com o Estado soluções mitigadoras”.
Cálculo do preço das portagens tendo por base a taxa de inflação
De acordo com o decreto-lei n.º 294/97, a fórmula para o cálculo do aumento dos preços das portagens em cada ano tem como referência a taxa de inflação homóloga, sem habitação, no continente, verificada no derradeiro mês cujos dados disponíveis sejam lançados antes do dia 15 de novembro, sendo que o Estado terá de se pronunciar num prazo de até 30 dias após esta data.
Previamente, a evolução do IPC já implicara um aumento de preços das portagens. Excetuando 2020 e 2021, em que os preços não sofreram alterações, as subidas foram de 1,83%, 0,98%, 1,42% e 0,84% em 2022, 2019, 2018 e 2017 respetivamente.