Arrendamento coercivo mantém-se. Costa perplexo com mediatismo da medida.

Fonte da imagem: TSF

Após o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa ter levantado questões quanto à constitucionalidade da medida, gerando bastante polémica, o governo insiste na mesma, mas com algumas alterações.

Alterações essas que passam pelo alargamento do prazo definido como imóvel devoluto. Se antes o arrendamento coercivo poderia ser realizado sobre imóveis identificados como devolutos há um ano, agora são apenas considerados para este efeito os imóveis classificados como devolutos há pelo menos dois anos.

De acordo com a proposta aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros, o Estado poderá, por motivos de interesse público, arrendar de forma coerciva as casas devolutas, pagando uma renda ao proprietário, com um valor 30% superior face à mediana fixada para a freguesia onde está localizado o imóvel, tendo também em conta a tipologia.

O primeiro-ministro mostrou alguma perplexidade quanto ao entusiasmo com que este tema tem sido debatido, voltando a repetir o argumento que tem sido repetidamente usado pelo Governo – o “conceito de prédio devoluto e arrendamento forçado não são novidade no ordenamento jurídico” nacional. 

António Costa explicou assim o procedimento que será seguido nesses casos: após dois anos como devoluto, o município notifica o proprietário, oferecendo a proposta acima referida. 

“Não se trata de expropriar, de um esbulho, trata-se de pagar uma renda justa”, colocando o imóvel no mercado, diz Costa. Perante uma recusa ou falta de resposta do proprietário, então o município pode proceder ao arrendamento forçado.

Costa acrescenta que os “municípios têm sido bastante parcimoniosos a classificarem os imóveis como devolutos”: são 10 998 em todo o país, 6444 dos quais no município de Lisboa. Também por estes números, o líder do Executivo diz ter estranhado “o calor desta discussão”, dado que a dimensão desta medida não justificará esta “vaga de receio“.

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